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Dia Mundial do Consumidor: quais são os direitos e obrigações dos planos de saúde?

Hoje, 15 de fevereiro, é o Dia Mundial do Consumidor. A data tem como objetivo informar a população sobre seus direitos e suas obrigações como consumidor consciente. Por isso, a Via Mary separou algumas dicas cruciais para quem tem um plano de saúde!

A Agência Nacional de Saúde (ANS) possui um rol de procedimentos que são as referências básicas para a cobertura obrigatória dos planos de saúde contratados à partir de 2 de janeiro de 1999.

Os planos devem oferecer as seguintes garantias:

  • Consultas médicas ilimitadas, dias de internação hospitalar em CTI (Centro de Tratamento Intensivo);
  • Durante o período de internação hospitalar, todas as sessões e/ou consultas por outros profissionais de saúde estão cobertas, mas desde que solicitado pelo médico assistente;
  • Consultas/sessões com outros profissionais de saúde, como psicólogo, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, nutricionista, entre outros, segundo as Diretrizes de Utilização (DUT), anexo II a RN 428/2017, que estabelece número mínimo de sessões;
  • Cirurgias por videolaparoscopia e radioterapia com IMRT (modulação da intensidade do feixe);
  • Medicamentos imunobiológicos para tratamento de artrite reumatoide e medicamentos imunobiológicos endovenosos para tratamento de artrite psoriásica e doença de Crohn, por exemplo;
  • Fornecimento de bolsas coletoras para pacientes ostomizados;
  • Cobertura de procedimentos preventivos, restaurações, endodontia e de consultas e exames auxiliares ou complementares;
  • Cobertura para Aids e Câncer;
  • Cobertura assistencial para doenças infectocontagiosas, como dengue e febre amarela, nos limites do plano contratado;
  • Nos planos com cobertura para internação hospitalar, é obrigatório o fornecimento de órteses, próteses e materiais especiais;
  • O tratamento de fisioterapia é de cobertura obrigatória;
  • Cobertura completa para procedimentos considerados especiais conforme a NR 428/2017 e pelo rol de procedimentos em vigor (Anexo I da RN 428/2017);
  • Cirurgias para tratamento de obesidade mórbida têm cobertura obrigatória com indicação médica;
  • Cobertura para todos os transtornos mentais listados na Classificação Internacional de Doenças;
  • Transplantes de rim e córnea possuem cobertura;
  • Quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e transfusão possuem cobertura ilimitada;
  • A psicoterapia tem cobertura mínima obrigatória de 18 sessões por ano.

O rol de procedimentos é atualizado regularmente e pode ser consultado a qualquer momento na página oficial da ANS.

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